A lei dá 10 dias para a empresa pagar suas verbas rescisórias. Atrasou ou pagou errado? O valor vem em dobro em vários casos — e com multa de um salário bruto pelo atraso.
Verbas rescisórias são todos os valores que o trabalhador tem a receber quando o contrato é encerrado, previstos no art. 477 da CLT. A lei fixa o prazo de 10 dias corridos para o pagamento e a entrega dos documentos da rescisão.
Atrasou o pagamento? Existe multa de um salário bruto (art. 477, §8º). Pagou a menor? Você pode cobrar as diferenças na Justiça do Trabalho, com correção e juros.

No encerramento do contrato, você acessa verbas trabalhistas e penalidades que garantem o pagamento correto e no prazo.
Pagamento dos dias efetivamente trabalhados no último mês antes da rescisão, calculado sobre a remuneração integral.
Trabalhado ou indenizado, com proporcionalidade de 3 dias por ano trabalhado (Lei 12.506/11), limitado a 90 dias.
Férias vencidas e férias proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional, pagas no acerto rescisório.
Gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral).
Saque integral do FGTS acrescido da multa rescisória de 40% sobre todo o saldo depositado, nas dispensas sem justa causa.
Multa de um salário bruto em favor do trabalhador sempre que a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias além dos 10 dias.
Direito previsto no art. 477 da CLT
Muitas empresas omitem horas extras, adicionais e comissões nos cálculos rescisórios — e contam com a pressa do trabalhador para assinar o TRCT. Pior: quando atrasam o pagamento, ignoram a multa do art. 477 que pertence a você.
10 dias
para pagar tudo
após a dispensa
Art. 477
da CLT protege
o trabalhador
Mesmo com o TRCT homologado, você pode questionar valores pagos a menor e exigir diferenças devidas e a multa do art. 477 por atraso no pagamento.
Quero revisar meu acertoA lei é clara: 10 dias para pagar tudo certo. Passou disso, a conta aumenta.
Atendimento 100% online, simples e sigiloso.
Você entra em contato e conta como foi a demissão e o que a empresa pagou (ou deixou de pagar). Analisamos gratuitamente o TRCT, holerites e documentos.
Orientamos sobre a documentação necessária: TRCT, CTPS, holerites, extratos do FGTS, comprovantes de pagamento, comunicados da dispensa e eventuais testemunhas.
Ingressamos com a ação cobrando todas as diferenças devidas e a multa do art. 477 da CLT (se houve atraso no pagamento).
Para manter total transparência, saiba que existem casos em que o trabalhador não tem direito às verbas completas da dispensa sem justa causa.
Quando o trabalhador pede demissão por vontade própria, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Havendo justa causa regularmente provada pela empresa, o empregado perde diversas verbas, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais.
Quando o contrato de experiência termina na data ajustada, não há aviso prévio nem multa de 40% — apenas as verbas proporcionais legais.
Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), as verbas já são pagas pela metade em algumas rubricas, conforme opção formalizada.
O abandono de emprego, devidamente caracterizado pela empresa, equivale à justa causa e afasta a maior parte das verbas rescisórias.
Reconhecida a culpa recíproca pela Justiça (art. 484 da CLT), as verbas e a multa de FGTS são pagas pela metade.
Em dúvida?
Cada caso é único. Fale com um advogado antes de decidir.

Advogado Especialista em Direito Trabalhista
Com mais de 10 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, o Dr. Thiago de Almeida Silva já ajudou centenas de trabalhadores a receberem corretamente suas verbas rescisórias, com multas e diferenças devidas. Atendimento humanizado, 100% online e com total sigilo.
10+
Anos de atuação
500+
Clientes
100%
Online
Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre verbas rescisórias. Não encontrou o que procurava?
Tenho outra perguntaSegundo o art. 477, §6º da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos (TRCT, chaves de FGTS, etc.). O prazo vale independentemente do tipo de dispensa e do aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.
Conforme o art. 477, §8º da CLT, o atraso no pagamento gera multa em favor do trabalhador equivalente a um salário bruto, além da correção monetária e dos juros sobre os valores em atraso. Essa multa é devida ainda que o pagamento seja feito poucos dias depois do prazo.
Você pode questionar na Justiça do Trabalho as diferenças. Cálculos de férias, 13º proporcional, aviso prévio proporcional, horas extras e adicionais frequentemente vêm errados e podem ser cobrados judicialmente, com correção e juros.
Sim. Mesmo na justa causa o trabalhador tem direito a saldo de salário (dias trabalhados no mês) e às férias vencidas acrescidas do terço constitucional. Perde, porém, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Se a justa causa for contestável, é possível reverter na Justiça.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e aviso prévio (se trabalhado). Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. É importante formalizar tudo por escrito.
O acordo mútuo, previsto no art. 484-A da CLT, permite o encerramento consensual do contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego. Todas as demais verbas são pagas integralmente.
Sim. O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos do vínculo. Se você foi desligado há menos de 2 anos, ainda pode ingressar com a ação para receber o que não foi pago ou foi pago a menor.
Sim. Descontos não autorizados em lei, convenção coletiva ou contrato são ilegais (art. 462 da CLT). Vales, uniformes, quebra de caixa, multas internas e outros descontos abusivos podem ser devolvidos em dobro em muitos casos. Guarde o TRCT e os holerites para análise.
Sim. Os créditos trabalhistas têm preferência sobre a maioria dos outros credores na falência e na recuperação judicial (art. 83 da Lei 11.101/05), com prioridade até o limite legal. Mesmo com a empresa em crise, é essencial ingressar com a ação para habilitar o crédito e garantir o recebimento.
Sim. A homologação do TRCT (no sindicato ou no antigo MTE) não impede o trabalhador de questionar parcelas pagas a menor, verbas não quitadas ou descontos indevidos. A quitação só vale para os valores expressamente discriminados e efetivamente pagos (Súmula 330 do TST, ressalvas habituais).
Fui demitido e a empresa atrasou mais de 20 dias para pagar. O Dr. Thiago entrou com a ação, recebi tudo que faltava e ainda a multa de um salário. Atendimento rápido e direto.
Rafael M.
Google Reviews
O acerto veio com várias contas erradas: férias a menor, 13º zerado e horas extras ignoradas. O escritório refez tudo e consegui quase o dobro do que a empresa tinha pago.
Camila F.
Google Reviews
Fui demitido por justa causa injusta, sem prova nenhuma. O Dr. Thiago reverteu na Justiça e recebi todas as verbas rescisórias como dispensa sem justa causa. Salvei minha família.
Bruno S.
Google Reviews
Pedi demissão, mas a empresa ainda assim pagou errado — deixaram de fora férias vencidas e 13º proporcional. Em poucos meses, recebi tudo. Recomendo muito.
Daniela P.
Google Reviews
Fizemos acordo mútuo mas eu não entendia nada do art. 484-A. O Dr. Thiago conferiu cada valor, identificou erros e conseguiu a correção. Atendimento profissional e humano.
Marcelo T.
Google Reviews
A empresa simplesmente sumiu depois da demissão. Nunca pagaram o acerto. O escritório localizou os sócios e consegui receber mesmo com a empresa fechada. Gratidão eterna.
Juliana R.
Google Reviews
Não sabia que tinha direito à multa do art. 477 pelo atraso. Um salário inteiro a mais no bolso. Atendimento 100% pelo WhatsApp, sem complicação.
Fernando L.
Google Reviews
Trabalhei 8 anos e quando fui demitida descobri que o FGTS tinha depósitos faltando e nem a multa de 40% estava certa. Recuperamos tudo. Profissional de confiança.
Tatiane G.
Google Reviews
Demitido na recuperação judicial da empresa. Achei que não ia receber nada. O Dr. Thiago habilitou meu crédito com preferência e consegui receber antes dos outros credores.
Leonardo A.
Google Reviews
Homologaram meu TRCT no sindicato e me disseram que eu não podia mais contestar. Mentira. O escritório provou os descontos indevidos e recuperei o que era meu. Super recomendo.
Patrícia N.
Google Reviews
Fui demitido e a empresa atrasou mais de 20 dias para pagar. O Dr. Thiago entrou com a ação, recebi tudo que faltava e ainda a multa de um salário. Atendimento rápido e direto.
Rafael M.
Google Reviews
O acerto veio com várias contas erradas: férias a menor, 13º zerado e horas extras ignoradas. O escritório refez tudo e consegui quase o dobro do que a empresa tinha pago.
Camila F.
Google Reviews
Fui demitido por justa causa injusta, sem prova nenhuma. O Dr. Thiago reverteu na Justiça e recebi todas as verbas rescisórias como dispensa sem justa causa. Salvei minha família.
Bruno S.
Google Reviews
Pedi demissão, mas a empresa ainda assim pagou errado — deixaram de fora férias vencidas e 13º proporcional. Em poucos meses, recebi tudo. Recomendo muito.
Daniela P.
Google Reviews
Fizemos acordo mútuo mas eu não entendia nada do art. 484-A. O Dr. Thiago conferiu cada valor, identificou erros e conseguiu a correção. Atendimento profissional e humano.
Marcelo T.
Google Reviews
A empresa simplesmente sumiu depois da demissão. Nunca pagaram o acerto. O escritório localizou os sócios e consegui receber mesmo com a empresa fechada. Gratidão eterna.
Juliana R.
Google Reviews
Não sabia que tinha direito à multa do art. 477 pelo atraso. Um salário inteiro a mais no bolso. Atendimento 100% pelo WhatsApp, sem complicação.
Fernando L.
Google Reviews
Trabalhei 8 anos e quando fui demitida descobri que o FGTS tinha depósitos faltando e nem a multa de 40% estava certa. Recuperamos tudo. Profissional de confiança.
Tatiane G.
Google Reviews
Demitido na recuperação judicial da empresa. Achei que não ia receber nada. O Dr. Thiago habilitou meu crédito com preferência e consegui receber antes dos outros credores.
Leonardo A.
Google Reviews
Homologaram meu TRCT no sindicato e me disseram que eu não podia mais contestar. Mentira. O escritório provou os descontos indevidos e recuperei o que era meu. Super recomendo.
Patrícia N.
Google Reviews
Fui demitido e a empresa atrasou mais de 20 dias para pagar. O Dr. Thiago entrou com a ação, recebi tudo que faltava e ainda a multa de um salário. Atendimento rápido e direto.
Rafael M.
Google Reviews
O acerto veio com várias contas erradas: férias a menor, 13º zerado e horas extras ignoradas. O escritório refez tudo e consegui quase o dobro do que a empresa tinha pago.
Camila F.
Google Reviews
Fui demitido por justa causa injusta, sem prova nenhuma. O Dr. Thiago reverteu na Justiça e recebi todas as verbas rescisórias como dispensa sem justa causa. Salvei minha família.
Bruno S.
Google Reviews
Pedi demissão, mas a empresa ainda assim pagou errado — deixaram de fora férias vencidas e 13º proporcional. Em poucos meses, recebi tudo. Recomendo muito.
Daniela P.
Google Reviews
Fizemos acordo mútuo mas eu não entendia nada do art. 484-A. O Dr. Thiago conferiu cada valor, identificou erros e conseguiu a correção. Atendimento profissional e humano.
Marcelo T.
Google Reviews
A empresa simplesmente sumiu depois da demissão. Nunca pagaram o acerto. O escritório localizou os sócios e consegui receber mesmo com a empresa fechada. Gratidão eterna.
Juliana R.
Google Reviews
Não sabia que tinha direito à multa do art. 477 pelo atraso. Um salário inteiro a mais no bolso. Atendimento 100% pelo WhatsApp, sem complicação.
Fernando L.
Google Reviews
Trabalhei 8 anos e quando fui demitida descobri que o FGTS tinha depósitos faltando e nem a multa de 40% estava certa. Recuperamos tudo. Profissional de confiança.
Tatiane G.
Google Reviews
Demitido na recuperação judicial da empresa. Achei que não ia receber nada. O Dr. Thiago habilitou meu crédito com preferência e consegui receber antes dos outros credores.
Leonardo A.
Google Reviews
Homologaram meu TRCT no sindicato e me disseram que eu não podia mais contestar. Mentira. O escritório provou os descontos indevidos e recuperei o que era meu. Super recomendo.
Patrícia N.
Google Reviews
A lei protege quem foi dispensado — e cada centavo devido pode ser cobrado, com multa pelo atraso. Sua análise é gratuita, sigilosa e pode recuperar o que a empresa deixou de pagar.
Dr. Thiago
ONLINE AGORA
Conte seu caso pelo WhatsApp.
Respondo pessoalmente.