Cada hora além da jornada vale no mínimo 50% a mais — e em dobro nos domingos e feriados. Horas habituais ainda refletem em férias, 13º e FGTS. Você pode cobrar tudo dos últimos 5 anos.
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada — em regra, 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII da CF). Cada hora excedente deve ser paga com adicional de no mínimo 50%, e em dobro nos domingos e feriados sem folga.
Quando são habituais, as horas extras integram a remuneração e geram reflexos em férias + 1/3, 13º salário, DSR, aviso prévio e FGTS — valores que a empresa frequentemente deixa de pagar.

Cobrando suas horas extras, você acessa o adicional, os reflexos e as diferenças que garantem o pagamento correto de tudo que você trabalhou a mais.
Cada hora além da jornada deve ser paga com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal, conforme o art. 7º, XVI da Constituição.
Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago em dobro (100%), conforme a Súmula 146 do TST.
Horas extras habituais integram a remuneração e geram reflexos no DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Intervalo reduzido ou não concedido garante o pagamento do período não usufruído com adicional de 50% (art. 71, §4º da CLT).
Quando o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra não é respeitado (art. 66 da CLT), o período é pago como hora extra.
Horas não compensadas dentro do prazo legal, ou sem acordo válido, devem ser pagas como extras, com o adicional e os reflexos.
Direitos previstos no art. 7º, XVI da CF, na CLT e nas Súmulas do TST
Muitas empresas manipulam o ponto, criam bancos de horas que nunca compensam e tratam o tempo extra como se fosse obrigação. O trabalhador, com medo de perder o emprego, vai acumulando horas que valem dinheiro — e que a lei manda pagar com adicional.
+50%
adicional mínimo
sobre a hora normal
5 anos
de horas extras
que dá pra cobrar
Mesmo sem cartão de ponto certinho, sua jornada real pode ser provada — e a empresa é obrigada a apresentar os registros. Sem isso, presume-se verdadeiro o horário que você alega (Súmula 338 do TST).
Quero saber se tenho horas a receberCada hora trabalhada a mais tem valor — e a lei garante o seu pagamento.
Atendimento 100% online, simples e sigiloso.
Você entra em contato e conta sua rotina: horário, intervalos, banco de horas e o que cai (ou não) no holerite. Analisamos gratuitamente se há horas extras a receber.
Orientamos sobre a documentação: holerites, cartões de ponto, escalas, mensagens, e-mails e o nome de possíveis testemunhas que confirmem sua jornada real.
Ingressamos com a ação cobrando as horas extras dos últimos 5 anos, com o adicional, os reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso, correção e juros.
Para manter total transparência, saiba que existem casos em que o trabalhador não tem direito ao pagamento de horas extras.
Gerente ou diretor com amplos poderes de mando, autonomia e gratificação diferenciada, sem controle de jornada, em regra não recebe horas extras.
Atividade externa incompatível com o controle de jornada e devidamente anotada na carteira (art. 62, I da CLT) pode afastar o direito ao adicional.
Quando há acordo regular e as horas são efetivamente compensadas dentro do prazo legal, não há horas extras a receber.
Se o holerite comprova o pagamento das horas com o adicional certo e os devidos reflexos, não há diferenças a cobrar.
Em alguns regimes de teletrabalho por produção/tarefa (art. 62, III), sem controle de jornada, pode não haver direito ao adicional.
Contrato encerrado há mais de 2 anos — o direito de ingressar com a ação trabalhista já prescreveu.
Em dúvida?
Cada caso é único. Fale com um advogado antes de decidir.

Advogado Especialista em Direito Trabalhista
Com mais de 10 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, o Dr. Thiago de Almeida Silva já ajudou centenas de trabalhadores a receberem as horas extras e os reflexos que a empresa deixou de pagar. Atendimento humanizado, 100% online e com total sigilo.
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Tenho outra perguntaSim. O direito ao adicional de hora extra está na Constituição (art. 7º, XVI), que garante acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. Independe de acordo: se você trabalhou além da jornada, a empresa tem que pagar com o adicional. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, a Súmula 146 do TST garante o pagamento em dobro.
Em regra, sim. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII da CF). O que ultrapassa esse limite é hora extra e deve ser pago com adicional — salvo quando há um banco de horas válido e regularmente compensado dentro do prazo legal.
A prova pode ser feita por testemunhas, mensagens de WhatsApp, e-mails, escalas, fotos e prints. Além disso, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter o controle de ponto (art. 74, §2º da CLT). Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresenta os registros, presume-se verdadeira a jornada que você alega. O famoso 'ponto britânico' (sempre o mesmo horário) é invalidado pela Justiça.
O banco de horas só é válido se respeitar o prazo de compensação: 6 meses, quando pactuado por acordo individual escrito, ou até 1 ano, por convenção/acordo coletivo. Se a empresa não compensa as horas no prazo, exige folgas fora do combinado ou nunca formalizou o acordo, as horas viram extras e devem ser pagas com adicional.
Sim. Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Quando o intervalo é suprimido ou reduzido, o art. 71, §4º da CLT garante o pagamento do período não usufruído acrescido de 50%. Comer em 20 minutos no posto de trabalho, atender cliente no horário de almoço ou 'pular' o intervalo geram esse direito.
Depende. O art. 62, II da CLT só afasta o direito à hora extra quando há, de fato, cargo de gestão, com amplos poderes de mando e salário diferenciado (em regra, gratificação de pelo menos 40%). Muitas empresas dão o título de 'gerente' apenas no papel, sem autonomia real e controlando a jornada — nesse caso, o direito às horas extras permanece.
A escala 12x36 é válida (art. 59-A da CLT), mas tem regras. Se você trabalha além das 12 horas, não recebe corretamente o adicional noturno, tem o intervalo suprimido ou a folga de 36 horas não é respeitada, há horas extras e diferenças a receber. Cada escala precisa ser analisada.
A prescrição trabalhista é de 5 anos retroativos, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. Ou seja: estando no emprego ou tendo saído há menos de 2 anos, você pode cobrar todas as horas extras dos últimos 5 anos, com correção e juros.
Sim. Desde que o contrato tenha terminado há menos de 2 anos, você pode ajuizar a ação e cobrar as horas extras (e seus reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio) dos últimos 5 anos trabalhados. Vale a pena reunir holerites, cartões de ponto e o nome de possíveis testemunhas.
Trabalhei 4 anos fazendo 2h extras quase todo dia e nunca caía no holerite. O Dr. Thiago juntou as provas e recebi tudo, com os reflexos no FGTS e nas férias. Valor que eu nem imaginava.
Anderson R.
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Meu intervalo de almoço era sempre cortado pela metade. Achava que era normal. O escritório provou e recebi todos os intervalos suprimidos com adicional. Atendimento excelente.
Cláudia M.
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A empresa tinha banco de horas mas nunca compensava nada. O Dr. Thiago mostrou que era irregular e converteu tudo em horas extras pagas. Recomendo de olhos fechados.
Wesley P.
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Era 'gerente' só no nome, sem mando nenhum, e batia ponto escondido. Reconheceram meu direito às horas extras de todo o período. Mudou minha vida financeira.
Renata S.
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Trabalhava domingos e feriados sem nunca folgar. Não sabia que era em dobro. Recebi os atrasados dos últimos 5 anos. Profissional sério e atencioso.
Gustavo A.
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O ponto era sempre o mesmo horário, mas eu saía muito mais tarde. Com as testemunhas e as mensagens, a Justiça reconheceu minha jornada real. Gratidão ao Dr. Thiago.
Patrícia L.
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Escala 12x36 que nunca respeitava as 36h de folga. O escritório analisou e identificou um monte de horas extras devidas. Atendimento 100% pelo WhatsApp, sem burocracia.
Marcelo T.
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Saí da empresa achando que tinha perdido tudo. Descobri que ainda dava tempo de cobrar os últimos 5 anos de horas extras. Recebi um valor que ajudou demais a família.
Juliana F.
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Ficava 40 minutos por dia 'aquecendo a máquina' antes de bater o ponto. Somando os anos, virou bastante coisa. O Dr. Thiago cobrou tudo. Recomendo.
Rodrigo N.
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Sempre desconfiei que as horas extras vinham erradas no contracheque. O escritório refez os cálculos e cobrou as diferenças com correção e juros. Super profissional.
Vanessa C.
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Trabalhei 4 anos fazendo 2h extras quase todo dia e nunca caía no holerite. O Dr. Thiago juntou as provas e recebi tudo, com os reflexos no FGTS e nas férias. Valor que eu nem imaginava.
Anderson R.
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Meu intervalo de almoço era sempre cortado pela metade. Achava que era normal. O escritório provou e recebi todos os intervalos suprimidos com adicional. Atendimento excelente.
Cláudia M.
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A empresa tinha banco de horas mas nunca compensava nada. O Dr. Thiago mostrou que era irregular e converteu tudo em horas extras pagas. Recomendo de olhos fechados.
Wesley P.
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Era 'gerente' só no nome, sem mando nenhum, e batia ponto escondido. Reconheceram meu direito às horas extras de todo o período. Mudou minha vida financeira.
Renata S.
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Trabalhava domingos e feriados sem nunca folgar. Não sabia que era em dobro. Recebi os atrasados dos últimos 5 anos. Profissional sério e atencioso.
Gustavo A.
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O ponto era sempre o mesmo horário, mas eu saía muito mais tarde. Com as testemunhas e as mensagens, a Justiça reconheceu minha jornada real. Gratidão ao Dr. Thiago.
Patrícia L.
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Escala 12x36 que nunca respeitava as 36h de folga. O escritório analisou e identificou um monte de horas extras devidas. Atendimento 100% pelo WhatsApp, sem burocracia.
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Saí da empresa achando que tinha perdido tudo. Descobri que ainda dava tempo de cobrar os últimos 5 anos de horas extras. Recebi um valor que ajudou demais a família.
Juliana F.
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Rodrigo N.
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Vanessa C.
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Trabalhei 4 anos fazendo 2h extras quase todo dia e nunca caía no holerite. O Dr. Thiago juntou as provas e recebi tudo, com os reflexos no FGTS e nas férias. Valor que eu nem imaginava.
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A empresa tinha banco de horas mas nunca compensava nada. O Dr. Thiago mostrou que era irregular e converteu tudo em horas extras pagas. Recomendo de olhos fechados.
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Era 'gerente' só no nome, sem mando nenhum, e batia ponto escondido. Reconheceram meu direito às horas extras de todo o período. Mudou minha vida financeira.
Renata S.
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Trabalhava domingos e feriados sem nunca folgar. Não sabia que era em dobro. Recebi os atrasados dos últimos 5 anos. Profissional sério e atencioso.
Gustavo A.
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O ponto era sempre o mesmo horário, mas eu saía muito mais tarde. Com as testemunhas e as mensagens, a Justiça reconheceu minha jornada real. Gratidão ao Dr. Thiago.
Patrícia L.
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Escala 12x36 que nunca respeitava as 36h de folga. O escritório analisou e identificou um monte de horas extras devidas. Atendimento 100% pelo WhatsApp, sem burocracia.
Marcelo T.
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Saí da empresa achando que tinha perdido tudo. Descobri que ainda dava tempo de cobrar os últimos 5 anos de horas extras. Recebi um valor que ajudou demais a família.
Juliana F.
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Ficava 40 minutos por dia 'aquecendo a máquina' antes de bater o ponto. Somando os anos, virou bastante coisa. O Dr. Thiago cobrou tudo. Recomendo.
Rodrigo N.
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Sempre desconfiei que as horas extras vinham erradas no contracheque. O escritório refez os cálculos e cobrou as diferenças com correção e juros. Super profissional.
Vanessa C.
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Cada hora trabalhada a mais é um direito seu — e pode ser cobrada dos últimos 5 anos, com adicional, reflexos e juros. Sua análise é gratuita, sigilosa e pode recuperar o que a empresa deixou de pagar.
Dr. Thiago
ONLINE AGORA
Conte seu caso pelo WhatsApp.
Respondo pessoalmente.