Thiago de Almeida Advogado
Especialista em Direitos da Gestante

Foi demitida grávida ou descobriu a gestação depois? A lei garante todos os seus direitos.

A estabilidade gestacional protege você desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo em contrato de experiência, sem carteira assinada ou após pedido de demissão.

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Demissão de Gestante
Entenda seus direitos

O que é a estabilidade gestacional?

A estabilidade gestacional é um direito constitucional previsto no art. 10, II, "b" do ADCT e confirmado pela Súmula 244 do TST — garantindo à gestante a proteção contra a demissão sem justa causa.

A proteção existe desde a concepção até 5 meses após o parto, mesmo que você ou o empregador não soubessem da gravidez. Se você foi demitida nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização integral.

  • Demissão sem justa causa durante a gestação
  • Demissão mesmo sem o empregador saber da gravidez
  • Demissão em contrato de experiência ou prazo determinado
  • Descoberta da gravidez durante o aviso prévio
  • Pedido de demissão sem saber que estava grávida
  • Contrato sem carteira assinada (vínculo informal)
  • Vínculo via MEI ou PJ (pejotização)
  • Demissão por justa causa sem comprovação legítima
Direitos da Gestante
Seus direitos garantidos

O que você pode receber?

Ao ter a estabilidade reconhecida, você recebe todas as verbas do período de estabilidade — da gestação até 5 meses após o parto.

01

Salários do Período

Receba todos os salários desde a demissão até 5 meses após o parto — período integral da estabilidade.

Garantido em lei
02

Licença-Maternidade

Direito a 120 dias de licença-maternidade, com salário-maternidade pago pelo INSS (extensível a 180 dias em empresas cidadãs).

Garantido em lei
03

Férias + 1/3 e 13º

Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional de todo o período de estabilidade.

Garantido em lei
04

Reintegração ao Emprego

Direito de voltar ao trabalho com garantia de estabilidade até 5 meses após o parto, com recebimento dos salários atrasados.

Garantido em lei

Direitos previstos no art. 10, II, "b" do ADCT e na Súmula 244 do TST

A realidade de milhares de mulheres

Por que tantas gestantes não buscam seus direitos?

Muitas mulheres, num momento tão delicado, se calam por medo, vergonha ou por acreditarem que perderam o prazo. Outras não sabem que têm estabilidade mesmo sem carteira assinada, em contrato de experiência ou após pedir demissão sem saber da gravidez.

7 em 10

gestantes desconhecem
sua estabilidade

ADCT

art. 10, II, "b"
protege a gestante

A lei está do seu lado.

A estabilidade gestacional existe justamente para proteger a mulher e o bebê num momento em que a renda e o emprego são fundamentais — sem abrir mão de nenhum direito trabalhista.

Quero saber se tenho direito

Sua gestação não pode ser motivo para você perder seus direitos.

Processo simplificado

Como funciona?

Atendimento 100% online, simples e sigiloso.

01

Análise do seu caso

Você entra em contato e conta sua situação. Analisamos gratuitamente se a sua estabilidade gestacional foi violada.

02

Reunião de provas

Orientamos quais documentos reunir: exame de gravidez, carteira de trabalho, contrato, contracheques, prints de conversas e testemunhas.

03

Entrada na Justiça

Com tudo organizado, entramos com a ação para garantir sua reintegração ou a indenização substitutiva integral.

Transparência

Situações que não geram direito à estabilidade

Para manter total transparência, saiba que existem casos em que a estabilidade gestacional não se aplica.

/01

Fim natural de contrato antes da gravidez

Término de contrato por prazo determinado cujo fim ocorreu antes da concepção, sem violação legal.

/02

Justa causa efetivamente comprovada

Quando a empresa comprova de forma inequívoca uma falta grave como abandono de emprego ou ato de improbidade.

/03

Prazo prescricional expirado

Contrato encerrado há mais de 2 anos — nesse caso, o direito de ação trabalhista já prescreveu.

/04

Fim do período de estabilidade

Após 5 meses do parto, a estabilidade gestacional termina e a empresa pode dispensar a empregada normalmente.

/05

Pedido de demissão com assistência sindical

Quando o pedido foi formalizado com acompanhamento do sindicato e ciência expressa da gravidez, sem coação.

/06

Extinção total da empresa

Em casos de encerramento completo das atividades (não apenas filial), a estabilidade pode ser substituída por indenização reduzida.

Em dúvida?

Cada caso é único. Fale com um advogado antes de decidir.

Dr. Thiago de Almeida Silva
OAB/GO 48.796
Quem somos

Dr. Thiago de Almeida Silva

Advogado Especialista em Direito Trabalhista

Com mais de 10 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, o Dr. Thiago de Almeida Silva já ajudou centenas de mulheres a garantirem sua estabilidade gestacional e todos os direitos trabalhistas. Atendimento humanizado, 100% online e com total sigilo profissional.

10+

Anos de atuação

500+

Clientes

100%

Online

Fale agora com o Dr. Thiago
FAQ

Perguntas
frequentes

Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre demissão de gestante. Não encontrou o que procurava?

Tenho outra pergunta

Sim. A Súmula 244 do TST e o art. 10, II, 'b' do ADCT garantem que o direito à estabilidade existe desde a concepção, mesmo que você ou o empregador não soubessem da gravidez no momento da demissão. O que importa é a data da concepção, comprovada por exames.

Sim. A lei permite escolher entre a reintegração ao emprego ou uma indenização substitutiva, que corresponde aos salários e demais verbas de todo o período de estabilidade (gestação + 5 meses após o parto). Na maioria dos casos, a indenização é a melhor saída.

Sim. A estabilidade gestacional também é garantida a trabalhadoras sem registro formal. É necessário comprovar o vínculo de emprego por meio de provas: testemunhas, mensagens, pagamentos, fotos no local de trabalho. Reconhecido o vínculo, todos os direitos são devidos.

Sim. A Súmula 244, item III, do TST garante a estabilidade gestacional mesmo em contratos por prazo determinado, incluindo contrato de experiência. Se você foi dispensada grávida, tem direito à indenização do período de estabilidade.

Sim, na maioria dos casos. A demissão por justa causa precisa ser rigorosamente comprovada pela empresa, e muitas são aplicadas de forma irregular para encobrir a demissão da gestante. Um advogado pode analisar as provas e reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.

Se a gravidez foi constatada durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a demissão deve ser anulada e a empregada tem direito à estabilidade. Segundo a jurisprudência do TST, a concepção ocorrida nesse período gera o direito à estabilidade e às verbas correspondentes.

Sim. Pedidos de demissão feitos sob coação ou pressão podem ser anulados judicialmente. Se você foi pressionada a sair após o empregador descobrir a gravidez, guarde provas (áudios, mensagens, testemunhas) e procure um advogado — é possível reverter o pedido e ainda requerer indenização por danos morais.

O art. 391-A da CLT garante que a confirmação da gravidez no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, assegura a estabilidade. Mesmo em pedidos de demissão, é possível pleitear a reversão e receber os direitos — desde que não tenha havido assistência sindical com ciência plena da gestação.

A estabilidade começa na data da concepção (comprovada por exames) e vai até 5 meses após o parto. Isso significa que o marco inicial não é a descoberta da gravidez nem o teste positivo, mas sim o momento biológico da concepção, conforme exame médico.

O prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, mas você só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos. Por isso, quanto antes procurar um advogado, melhor — para preservar todas as verbas e evitar a prescrição.

5.0 Google Reviews

O que nossas clientes dizem

Fui demitida com 3 meses de gravidez e achei que não tinha como lutar. O Dr. Thiago me explicou tudo com calma e consegui receber mais de um ano de salários de indenização. Fui tratada com muito respeito.

L

Larissa M.

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Trabalhava sem carteira assinada e tinha certeza que não teria direito a nada. O Dr. Thiago reconheceu meu vínculo e garantiu toda a estabilidade. Atendimento humano do começo ao fim.

P

Patrícia S.

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Descobri a gravidez uma semana depois de ter pedido demissão. Fiquei desesperada. O escritório reverteu o pedido na Justiça e recebi todos os meus direitos, inclusive licença-maternidade.

J

Juliana R.

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Estava em contrato de experiência quando fui dispensada grávida. Achei que não tinha estabilidade. Graças ao Dr. Thiago descobri que tinha sim, e recebi indenização integral.

B

Beatriz C.

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Meu chefe me pressionou a pedir demissão após saber da gravidez. O Dr. Thiago conseguiu anular o pedido, além de indenização por danos morais. Me sinto muito grata e respeitada.

T

Tatiane A.

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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo estando em outro estado. Rápido, claro e sem enrolação. Recebi tudo que tinha direito após a demissão injusta durante a gravidez.

C

Camila F.

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Fui dispensada por justa causa de forma totalmente injusta depois que contei que estava grávida. O escritório reverteu tudo e ainda consegui uma indenização por danos morais.

M

Mariana L.

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Trabalhava como PJ e pensei que estivesse desamparada. O Dr. Thiago provou o vínculo empregatício e eu consegui todos os direitos de uma gestante CLT. Recomendo de olhos fechados.

R

Renata P.

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Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Achei que já era tarde. O escritório me orientou e consegui reverter a demissão. Atendimento acolhedor num momento super delicado.

F

Fernanda T.

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Depois de 4 anos na empresa fui mandada embora com 2 meses de gestação. Em poucos meses recebi todos os salários da estabilidade, licença-maternidade e FGTS. Excelente profissional.

A

Aline B.

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Beatriz C.

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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo estando em outro estado. Rápido, claro e sem enrolação. Recebi tudo que tinha direito após a demissão injusta durante a gravidez.

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Fui dispensada por justa causa de forma totalmente injusta depois que contei que estava grávida. O escritório reverteu tudo e ainda consegui uma indenização por danos morais.

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Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Achei que já era tarde. O escritório me orientou e consegui reverter a demissão. Atendimento acolhedor num momento super delicado.

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Depois de 4 anos na empresa fui mandada embora com 2 meses de gestação. Em poucos meses recebi todos os salários da estabilidade, licença-maternidade e FGTS. Excelente profissional.

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Dr. Thiago

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