A estabilidade gestacional protege você desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo em contrato de experiência, sem carteira assinada ou após pedido de demissão.
A estabilidade gestacional é um direito constitucional previsto no art. 10, II, "b" do ADCT e confirmado pela Súmula 244 do TST — garantindo à gestante a proteção contra a demissão sem justa causa.
A proteção existe desde a concepção até 5 meses após o parto, mesmo que você ou o empregador não soubessem da gravidez. Se você foi demitida nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização integral.

Ao ter a estabilidade reconhecida, você recebe todas as verbas do período de estabilidade — da gestação até 5 meses após o parto.
Receba todos os salários desde a demissão até 5 meses após o parto — período integral da estabilidade.
Direito a 120 dias de licença-maternidade, com salário-maternidade pago pelo INSS (extensível a 180 dias em empresas cidadãs).
Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional de todo o período de estabilidade.
Direito de voltar ao trabalho com garantia de estabilidade até 5 meses após o parto, com recebimento dos salários atrasados.
Direitos previstos no art. 10, II, "b" do ADCT e na Súmula 244 do TST
Muitas mulheres, num momento tão delicado, se calam por medo, vergonha ou por acreditarem que perderam o prazo. Outras não sabem que têm estabilidade mesmo sem carteira assinada, em contrato de experiência ou após pedir demissão sem saber da gravidez.
7 em 10
gestantes desconhecem
sua estabilidade
ADCT
art. 10, II, "b"
protege a gestante
A estabilidade gestacional existe justamente para proteger a mulher e o bebê num momento em que a renda e o emprego são fundamentais — sem abrir mão de nenhum direito trabalhista.
Quero saber se tenho direitoSua gestação não pode ser motivo para você perder seus direitos.
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Você entra em contato e conta sua situação. Analisamos gratuitamente se a sua estabilidade gestacional foi violada.
Orientamos quais documentos reunir: exame de gravidez, carteira de trabalho, contrato, contracheques, prints de conversas e testemunhas.
Com tudo organizado, entramos com a ação para garantir sua reintegração ou a indenização substitutiva integral.
Para manter total transparência, saiba que existem casos em que a estabilidade gestacional não se aplica.
Término de contrato por prazo determinado cujo fim ocorreu antes da concepção, sem violação legal.
Quando a empresa comprova de forma inequívoca uma falta grave como abandono de emprego ou ato de improbidade.
Contrato encerrado há mais de 2 anos — nesse caso, o direito de ação trabalhista já prescreveu.
Após 5 meses do parto, a estabilidade gestacional termina e a empresa pode dispensar a empregada normalmente.
Quando o pedido foi formalizado com acompanhamento do sindicato e ciência expressa da gravidez, sem coação.
Em casos de encerramento completo das atividades (não apenas filial), a estabilidade pode ser substituída por indenização reduzida.
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Advogado Especialista em Direito Trabalhista
Com mais de 10 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, o Dr. Thiago de Almeida Silva já ajudou centenas de mulheres a garantirem sua estabilidade gestacional e todos os direitos trabalhistas. Atendimento humanizado, 100% online e com total sigilo profissional.
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Tenho outra perguntaSim. A Súmula 244 do TST e o art. 10, II, 'b' do ADCT garantem que o direito à estabilidade existe desde a concepção, mesmo que você ou o empregador não soubessem da gravidez no momento da demissão. O que importa é a data da concepção, comprovada por exames.
Sim. A lei permite escolher entre a reintegração ao emprego ou uma indenização substitutiva, que corresponde aos salários e demais verbas de todo o período de estabilidade (gestação + 5 meses após o parto). Na maioria dos casos, a indenização é a melhor saída.
Sim. A estabilidade gestacional também é garantida a trabalhadoras sem registro formal. É necessário comprovar o vínculo de emprego por meio de provas: testemunhas, mensagens, pagamentos, fotos no local de trabalho. Reconhecido o vínculo, todos os direitos são devidos.
Sim. A Súmula 244, item III, do TST garante a estabilidade gestacional mesmo em contratos por prazo determinado, incluindo contrato de experiência. Se você foi dispensada grávida, tem direito à indenização do período de estabilidade.
Sim, na maioria dos casos. A demissão por justa causa precisa ser rigorosamente comprovada pela empresa, e muitas são aplicadas de forma irregular para encobrir a demissão da gestante. Um advogado pode analisar as provas e reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.
Se a gravidez foi constatada durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a demissão deve ser anulada e a empregada tem direito à estabilidade. Segundo a jurisprudência do TST, a concepção ocorrida nesse período gera o direito à estabilidade e às verbas correspondentes.
Sim. Pedidos de demissão feitos sob coação ou pressão podem ser anulados judicialmente. Se você foi pressionada a sair após o empregador descobrir a gravidez, guarde provas (áudios, mensagens, testemunhas) e procure um advogado — é possível reverter o pedido e ainda requerer indenização por danos morais.
O art. 391-A da CLT garante que a confirmação da gravidez no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, assegura a estabilidade. Mesmo em pedidos de demissão, é possível pleitear a reversão e receber os direitos — desde que não tenha havido assistência sindical com ciência plena da gestação.
A estabilidade começa na data da concepção (comprovada por exames) e vai até 5 meses após o parto. Isso significa que o marco inicial não é a descoberta da gravidez nem o teste positivo, mas sim o momento biológico da concepção, conforme exame médico.
O prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, mas você só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos. Por isso, quanto antes procurar um advogado, melhor — para preservar todas as verbas e evitar a prescrição.
Fui demitida com 3 meses de gravidez e achei que não tinha como lutar. O Dr. Thiago me explicou tudo com calma e consegui receber mais de um ano de salários de indenização. Fui tratada com muito respeito.
Larissa M.
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Trabalhava sem carteira assinada e tinha certeza que não teria direito a nada. O Dr. Thiago reconheceu meu vínculo e garantiu toda a estabilidade. Atendimento humano do começo ao fim.
Patrícia S.
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Descobri a gravidez uma semana depois de ter pedido demissão. Fiquei desesperada. O escritório reverteu o pedido na Justiça e recebi todos os meus direitos, inclusive licença-maternidade.
Juliana R.
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Estava em contrato de experiência quando fui dispensada grávida. Achei que não tinha estabilidade. Graças ao Dr. Thiago descobri que tinha sim, e recebi indenização integral.
Beatriz C.
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Meu chefe me pressionou a pedir demissão após saber da gravidez. O Dr. Thiago conseguiu anular o pedido, além de indenização por danos morais. Me sinto muito grata e respeitada.
Tatiane A.
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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo estando em outro estado. Rápido, claro e sem enrolação. Recebi tudo que tinha direito após a demissão injusta durante a gravidez.
Camila F.
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Fui dispensada por justa causa de forma totalmente injusta depois que contei que estava grávida. O escritório reverteu tudo e ainda consegui uma indenização por danos morais.
Mariana L.
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Trabalhava como PJ e pensei que estivesse desamparada. O Dr. Thiago provou o vínculo empregatício e eu consegui todos os direitos de uma gestante CLT. Recomendo de olhos fechados.
Renata P.
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Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Achei que já era tarde. O escritório me orientou e consegui reverter a demissão. Atendimento acolhedor num momento super delicado.
Fernanda T.
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Depois de 4 anos na empresa fui mandada embora com 2 meses de gestação. Em poucos meses recebi todos os salários da estabilidade, licença-maternidade e FGTS. Excelente profissional.
Aline B.
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Fui demitida com 3 meses de gravidez e achei que não tinha como lutar. O Dr. Thiago me explicou tudo com calma e consegui receber mais de um ano de salários de indenização. Fui tratada com muito respeito.
Larissa M.
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Trabalhava sem carteira assinada e tinha certeza que não teria direito a nada. O Dr. Thiago reconheceu meu vínculo e garantiu toda a estabilidade. Atendimento humano do começo ao fim.
Patrícia S.
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Descobri a gravidez uma semana depois de ter pedido demissão. Fiquei desesperada. O escritório reverteu o pedido na Justiça e recebi todos os meus direitos, inclusive licença-maternidade.
Juliana R.
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Estava em contrato de experiência quando fui dispensada grávida. Achei que não tinha estabilidade. Graças ao Dr. Thiago descobri que tinha sim, e recebi indenização integral.
Beatriz C.
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Meu chefe me pressionou a pedir demissão após saber da gravidez. O Dr. Thiago conseguiu anular o pedido, além de indenização por danos morais. Me sinto muito grata e respeitada.
Tatiane A.
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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo estando em outro estado. Rápido, claro e sem enrolação. Recebi tudo que tinha direito após a demissão injusta durante a gravidez.
Camila F.
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Fui dispensada por justa causa de forma totalmente injusta depois que contei que estava grávida. O escritório reverteu tudo e ainda consegui uma indenização por danos morais.
Mariana L.
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Trabalhava como PJ e pensei que estivesse desamparada. O Dr. Thiago provou o vínculo empregatício e eu consegui todos os direitos de uma gestante CLT. Recomendo de olhos fechados.
Renata P.
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Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Achei que já era tarde. O escritório me orientou e consegui reverter a demissão. Atendimento acolhedor num momento super delicado.
Fernanda T.
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Depois de 4 anos na empresa fui mandada embora com 2 meses de gestação. Em poucos meses recebi todos os salários da estabilidade, licença-maternidade e FGTS. Excelente profissional.
Aline B.
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Fui demitida com 3 meses de gravidez e achei que não tinha como lutar. O Dr. Thiago me explicou tudo com calma e consegui receber mais de um ano de salários de indenização. Fui tratada com muito respeito.
Larissa M.
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Trabalhava sem carteira assinada e tinha certeza que não teria direito a nada. O Dr. Thiago reconheceu meu vínculo e garantiu toda a estabilidade. Atendimento humano do começo ao fim.
Patrícia S.
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Descobri a gravidez uma semana depois de ter pedido demissão. Fiquei desesperada. O escritório reverteu o pedido na Justiça e recebi todos os meus direitos, inclusive licença-maternidade.
Juliana R.
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Estava em contrato de experiência quando fui dispensada grávida. Achei que não tinha estabilidade. Graças ao Dr. Thiago descobri que tinha sim, e recebi indenização integral.
Beatriz C.
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Meu chefe me pressionou a pedir demissão após saber da gravidez. O Dr. Thiago conseguiu anular o pedido, além de indenização por danos morais. Me sinto muito grata e respeitada.
Tatiane A.
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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo estando em outro estado. Rápido, claro e sem enrolação. Recebi tudo que tinha direito após a demissão injusta durante a gravidez.
Camila F.
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Fui dispensada por justa causa de forma totalmente injusta depois que contei que estava grávida. O escritório reverteu tudo e ainda consegui uma indenização por danos morais.
Mariana L.
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Trabalhava como PJ e pensei que estivesse desamparada. O Dr. Thiago provou o vínculo empregatício e eu consegui todos os direitos de uma gestante CLT. Recomendo de olhos fechados.
Renata P.
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Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Achei que já era tarde. O escritório me orientou e consegui reverter a demissão. Atendimento acolhedor num momento super delicado.
Fernanda T.
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Depois de 4 anos na empresa fui mandada embora com 2 meses de gestação. Em poucos meses recebi todos os salários da estabilidade, licença-maternidade e FGTS. Excelente profissional.
Aline B.
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A Constituição está do seu lado — e um advogado experiente ao seu alcance. Sua análise é gratuita, sigilosa e pode garantir meses de salários e todos os direitos da estabilidade.
Dr. Thiago
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