Estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário, FGTS durante o afastamento e reabilitação profissional — a lei protege o trabalhador acidentado e seus dependentes.
Acidente de trabalho é aquele ocorrido pelo exercício da atividade laboral, previsto no art. 19 da Lei 8.213/91. A lei equipara a ele as doenças ocupacionais e profissionais, além dos acidentes de trajeto.
Reconhecido o acidente, o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses, benefício previdenciário acidentário e, havendo culpa da empresa, indenizações por danos morais e materiais.

Ao reconhecer o acidente ou a doença ocupacional, você acessa direitos trabalhistas e previdenciários que garantem sua recuperação e estabilidade.
Garantia de emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário, conforme Súmula 378 do TST.
Benefício pago pelo INSS (B91) a partir do 16º dia de afastamento, com preservação do emprego e do FGTS.
Depósito integral do FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento por acidente ou doença ocupacional.
Direito à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo diante da recusa da empresa — por sindicato, médico ou autoridade.
Benefício mensal permanente do INSS (50% do salário-de-benefício) quando há sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Direito a reabilitação pelo INSS para retorno ao trabalho em função compatível com suas limitações, sem prejuízo salarial.
Direitos previstos na Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST
Muitas empresas se recusam a emitir a CAT ou enquadram o afastamento como benefício comum (B31) para esconder o acidente. O trabalhador, ferido e sem informação, acaba sem a estabilidade e sem as indenizações que tem direito.
12 meses
de estabilidade após
retorno do INSS
Súm. 378
do TST protege
o acidentado
Mesmo que a empresa não emita a CAT, você tem direito ao reconhecimento do acidente — e a todos os direitos que ele garante, do benefício acidentário à estabilidade no emprego.
Quero saber se tenho direitoUm acidente pode acontecer em segundos — mas os seus direitos duram anos.
Atendimento 100% online, simples e sigiloso.
Você entra em contato e conta como foi o acidente ou quando surgiu a doença. Analisamos gratuitamente se há direito ao reconhecimento e quais medidas tomar.
Orientamos sobre a documentação necessária: CAT, laudos médicos, atestados, exames, testemunhas, laudos periciais e registros da empresa.
Ingressamos com os pedidos administrativos no INSS e, quando cabível, a ação judicial contra a empresa para garantir todos os seus direitos.
Para manter total transparência, saiba que existem casos em que o acidente não se enquadra como acidente de trabalho.
Acidentes ocorridos fora do ambiente laboral e sem relação com as atividades da empresa não geram direitos trabalhistas.
Quando há comprovação de ato de imprudência grave do empregado ou descumprimento consciente de normas de segurança.
Doenças que já existiam antes do vínculo e não foram agravadas pelas condições de trabalho não se enquadram como ocupacionais.
Contrato encerrado há mais de 2 anos — o direito de ingressar com ação trabalhista já prescreveu.
Pequenas lesões sem afastamento superior a 15 dias e sem sequela podem não gerar auxílio-doença acidentário.
Atividades recreativas, esportivas ou de lazer fora do contexto profissional não se caracterizam como acidente de trabalho.
Em dúvida?
Cada caso é único. Fale com um advogado antes de decidir.

Advogado Especialista em Direito Trabalhista
Com mais de 10 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, o Dr. Thiago de Almeida Silva já ajudou centenas de trabalhadores acidentados a garantirem seus direitos junto ao INSS e à empresa. Atendimento humanizado, 100% online e com total sigilo.
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Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre acidente de trabalho. Não encontrou o que procurava?
Tenho outra perguntaA emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigação do empregador e deve ser feita em até 1 dia útil após o acidente. Se a empresa se recusa, a própria vítima, seus dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. Esse é um direito previsto no art. 22 da Lei 8.213/91.
Segundo a Súmula 378 do TST, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário (B91). Nesse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa — e se o fizer, cabe reintegração ou indenização.
Sim. A Lei 8.213/91 equipara as doenças ocupacionais (adquiridas pelo exercício do trabalho) e as doenças profissionais (típicas de determinada profissão) a acidentes de trabalho. Isso inclui LER, DORT, perda auditiva, doenças respiratórias, depressão, burnout e outras, desde que haja nexo com o trabalho.
Sim. O acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho (ou vice-versa) — é equiparado ao acidente típico pela Lei 8.213/91, garantindo auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após a alta e demais direitos, mesmo com alterações legislativas recentes.
Sim. Os benefícios do INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) não excluem o direito à indenização trabalhista por danos morais, materiais e estéticos contra a empresa, quando comprovada a culpa ou o dolo do empregador (negligência, imprudência, falta de EPI, ambiente inseguro). São esferas independentes.
Sim. Se o acidente ou doença ocupacional incapacita para o trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS. Durante o afastamento, a empresa continua recolhendo FGTS e o tempo conta para aposentadoria.
Havendo sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o INSS pode conceder o auxílio-acidente (benefício vitalício enquanto durar a sequela). Além disso, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal contra a empresa, se houver culpa do empregador.
Sim. Em caso de morte decorrente de acidente de trabalho, os dependentes têm direito à pensão por morte acidentária (INSS) e podem pleitear indenização por danos morais e pensão mensal contra a empresa, se houver culpa do empregador. O prazo é de 5 anos para o INSS e 2 anos após o falecimento para a ação trabalhista.
O prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, com direito a cobrar os últimos 5 anos. Para benefícios previdenciários (INSS), o prazo é geralmente de 5 anos. Importante buscar um advogado o quanto antes para preservar todas as provas e direitos.
Testemunhas ajudam bastante, mas não são indispensáveis. Outras provas valem muito: CAT, laudos médicos, atestados, prontuário hospitalar, fotos do local, registros da empresa, boletim de ocorrência (em acidente de trajeto) e perícia técnica. O advogado orienta sobre como reunir as provas necessárias.
Caí no trabalho e fiquei 6 meses afastado. A empresa não queria emitir a CAT. O Dr. Thiago resolveu tudo, garantiu meu auxílio-doença acidentário e ainda consegui indenização. Atendimento impecável.
Ricardo P.
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Desenvolvi LER depois de anos digitando. Ninguém acreditava que era doença do trabalho. O Dr. Thiago provou o nexo e conquistei meus direitos. Recomendo demais.
Luciana M.
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Fui demitido 3 meses depois de voltar do INSS. Não sabia que tinha estabilidade. O escritório reverteu a demissão e garantiu meu emprego de volta com todos os salários.
Marcos S.
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Sofri acidente de trajeto e a empresa disse que não era com ela. Totalmente errada. O Dr. Thiago me orientou e recebi tudo que tinha direito. Atendimento humanizado do começo ao fim.
Vanessa R.
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Perdi parte da audição trabalhando em ambiente ruidoso. Pensei que fosse da idade. O Dr. Thiago encaminhou as perícias e comprovamos a doença ocupacional. Consegui auxílio-acidente vitalício.
Paulo A.
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Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu fiquei perdida. O escritório me orientou em tudo: pensão por morte, indenização, tudo. Momento mais difícil, mas tratada com total respeito.
Sandra B.
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Operador de máquina há 15 anos, tive esmagamento na mão. A empresa só ofereceu um acordo baixinho. Graças ao Dr. Thiago recebi indenização justa pela sequela permanente.
José H.
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Desenvolvi depressão severa por assédio moral da chefia. Me disseram que não tinha direito. O escritório provou o nexo e consegui meu afastamento como doença ocupacional. Gratidão infinita.
Patrícia L.
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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo morando no interior. Rápido, claro e eficiente. Saí com minha estabilidade garantida após o acidente. Excelente profissional.
Eduardo C.
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Caí da escada no trabalho e tive múltiplas fraturas. A empresa tentou me mandar embora após a alta. O Dr. Thiago garantiu a estabilidade, o FGTS e uma boa indenização. Recomendo de olhos fechados.
Rosa T.
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Caí no trabalho e fiquei 6 meses afastado. A empresa não queria emitir a CAT. O Dr. Thiago resolveu tudo, garantiu meu auxílio-doença acidentário e ainda consegui indenização. Atendimento impecável.
Ricardo P.
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Desenvolvi LER depois de anos digitando. Ninguém acreditava que era doença do trabalho. O Dr. Thiago provou o nexo e conquistei meus direitos. Recomendo demais.
Luciana M.
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Fui demitido 3 meses depois de voltar do INSS. Não sabia que tinha estabilidade. O escritório reverteu a demissão e garantiu meu emprego de volta com todos os salários.
Marcos S.
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Sofri acidente de trajeto e a empresa disse que não era com ela. Totalmente errada. O Dr. Thiago me orientou e recebi tudo que tinha direito. Atendimento humanizado do começo ao fim.
Vanessa R.
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Perdi parte da audição trabalhando em ambiente ruidoso. Pensei que fosse da idade. O Dr. Thiago encaminhou as perícias e comprovamos a doença ocupacional. Consegui auxílio-acidente vitalício.
Paulo A.
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Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu fiquei perdida. O escritório me orientou em tudo: pensão por morte, indenização, tudo. Momento mais difícil, mas tratada com total respeito.
Sandra B.
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Operador de máquina há 15 anos, tive esmagamento na mão. A empresa só ofereceu um acordo baixinho. Graças ao Dr. Thiago recebi indenização justa pela sequela permanente.
José H.
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Desenvolvi depressão severa por assédio moral da chefia. Me disseram que não tinha direito. O escritório provou o nexo e consegui meu afastamento como doença ocupacional. Gratidão infinita.
Patrícia L.
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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo morando no interior. Rápido, claro e eficiente. Saí com minha estabilidade garantida após o acidente. Excelente profissional.
Eduardo C.
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Caí da escada no trabalho e tive múltiplas fraturas. A empresa tentou me mandar embora após a alta. O Dr. Thiago garantiu a estabilidade, o FGTS e uma boa indenização. Recomendo de olhos fechados.
Rosa T.
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Fui demitido 3 meses depois de voltar do INSS. Não sabia que tinha estabilidade. O escritório reverteu a demissão e garantiu meu emprego de volta com todos os salários.
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Sofri acidente de trajeto e a empresa disse que não era com ela. Totalmente errada. O Dr. Thiago me orientou e recebi tudo que tinha direito. Atendimento humanizado do começo ao fim.
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Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu fiquei perdida. O escritório me orientou em tudo: pensão por morte, indenização, tudo. Momento mais difícil, mas tratada com total respeito.
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Operador de máquina há 15 anos, tive esmagamento na mão. A empresa só ofereceu um acordo baixinho. Graças ao Dr. Thiago recebi indenização justa pela sequela permanente.
José H.
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Desenvolvi depressão severa por assédio moral da chefia. Me disseram que não tinha direito. O escritório provou o nexo e consegui meu afastamento como doença ocupacional. Gratidão infinita.
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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo morando no interior. Rápido, claro e eficiente. Saí com minha estabilidade garantida após o acidente. Excelente profissional.
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Caí da escada no trabalho e tive múltiplas fraturas. A empresa tentou me mandar embora após a alta. O Dr. Thiago garantiu a estabilidade, o FGTS e uma boa indenização. Recomendo de olhos fechados.
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A lei protege quem se machucou trabalhando — e um advogado experiente ao seu alcance. Sua análise é gratuita, sigilosa e pode garantir estabilidade, benefícios e a recuperação que você merece.
Dr. Thiago
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Respondo pessoalmente.