Thiago de Almeida Advogado
Especialista em Acidente de Trabalho

Sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional? Seus direitos vão muito além do INSS.

Estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário, FGTS durante o afastamento e reabilitação profissional — a lei protege o trabalhador acidentado e seus dependentes.

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Acidente de Trabalho
Entenda seus direitos

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele ocorrido pelo exercício da atividade laboral, previsto no art. 19 da Lei 8.213/91. A lei equipara a ele as doenças ocupacionais e profissionais, além dos acidentes de trajeto.

Reconhecido o acidente, o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses, benefício previdenciário acidentário e, havendo culpa da empresa, indenizações por danos morais e materiais.

  • Acidente no local ou horário de trabalho
  • Acidente de trajeto (ida ou volta do trabalho)
  • LER, DORT ou lesões por esforço repetitivo
  • Perda auditiva por ruído no ambiente de trabalho
  • Depressão, ansiedade ou burnout por assédio
  • Acidente em viagem ou deslocamento a serviço
  • Doenças respiratórias por exposição a agentes
  • Recusa da empresa em emitir a CAT
Acidente de Trabalho
Seus direitos garantidos

O que você pode receber?

Ao reconhecer o acidente ou a doença ocupacional, você acessa direitos trabalhistas e previdenciários que garantem sua recuperação e estabilidade.

01

Estabilidade de 12 Meses

Garantia de emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário, conforme Súmula 378 do TST.

Garantido em lei
02

Auxílio-Doença Acidentário

Benefício pago pelo INSS (B91) a partir do 16º dia de afastamento, com preservação do emprego e do FGTS.

Garantido em lei
03

FGTS Durante o Afastamento

Depósito integral do FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento por acidente ou doença ocupacional.

Garantido em lei
04

Emissão da CAT

Direito à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo diante da recusa da empresa — por sindicato, médico ou autoridade.

Garantido em lei
05

Auxílio-Acidente Vitalício

Benefício mensal permanente do INSS (50% do salário-de-benefício) quando há sequela que reduz a capacidade de trabalho.

Garantido em lei
06

Readaptação Profissional

Direito a reabilitação pelo INSS para retorno ao trabalho em função compatível com suas limitações, sem prejuízo salarial.

Garantido em lei

Direitos previstos na Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST

A realidade silenciada

Por que tantos acidentes não são reconhecidos?

Muitas empresas se recusam a emitir a CAT ou enquadram o afastamento como benefício comum (B31) para esconder o acidente. O trabalhador, ferido e sem informação, acaba sem a estabilidade e sem as indenizações que tem direito.

12 meses

de estabilidade após
retorno do INSS

Súm. 378

do TST protege
o acidentado

A lei está do seu lado.

Mesmo que a empresa não emita a CAT, você tem direito ao reconhecimento do acidente — e a todos os direitos que ele garante, do benefício acidentário à estabilidade no emprego.

Quero saber se tenho direito

Um acidente pode acontecer em segundos — mas os seus direitos duram anos.

Processo simplificado

Como funciona?

Atendimento 100% online, simples e sigiloso.

01

Análise do seu caso

Você entra em contato e conta como foi o acidente ou quando surgiu a doença. Analisamos gratuitamente se há direito ao reconhecimento e quais medidas tomar.

02

Reunião de provas

Orientamos sobre a documentação necessária: CAT, laudos médicos, atestados, exames, testemunhas, laudos periciais e registros da empresa.

03

Ação na Justiça e no INSS

Ingressamos com os pedidos administrativos no INSS e, quando cabível, a ação judicial contra a empresa para garantir todos os seus direitos.

Transparência

Situações que não geram direito acidentário

Para manter total transparência, saiba que existem casos em que o acidente não se enquadra como acidente de trabalho.

/01

Acidente sem nexo com o trabalho

Acidentes ocorridos fora do ambiente laboral e sem relação com as atividades da empresa não geram direitos trabalhistas.

/02

Culpa exclusiva do trabalhador

Quando há comprovação de ato de imprudência grave do empregado ou descumprimento consciente de normas de segurança.

/03

Doença preexistente sem agravamento

Doenças que já existiam antes do vínculo e não foram agravadas pelas condições de trabalho não se enquadram como ocupacionais.

/04

Prazo prescricional expirado

Contrato encerrado há mais de 2 anos — o direito de ingressar com ação trabalhista já prescreveu.

/05

Lesão sem incapacidade

Pequenas lesões sem afastamento superior a 15 dias e sem sequela podem não gerar auxílio-doença acidentário.

/06

Acidente em lazer ou esporte

Atividades recreativas, esportivas ou de lazer fora do contexto profissional não se caracterizam como acidente de trabalho.

Em dúvida?

Cada caso é único. Fale com um advogado antes de decidir.

Dr. Thiago de Almeida Silva
OAB/GO 48.796
Quem somos

Dr. Thiago de Almeida Silva

Advogado Especialista em Direito Trabalhista

Com mais de 10 anos de atuação exclusiva em Direito do Trabalho, o Dr. Thiago de Almeida Silva já ajudou centenas de trabalhadores acidentados a garantirem seus direitos junto ao INSS e à empresa. Atendimento humanizado, 100% online e com total sigilo.

10+

Anos de atuação

500+

Clientes

100%

Online

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FAQ

Perguntas
frequentes

Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre acidente de trabalho. Não encontrou o que procurava?

Tenho outra pergunta

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigação do empregador e deve ser feita em até 1 dia útil após o acidente. Se a empresa se recusa, a própria vítima, seus dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. Esse é um direito previsto no art. 22 da Lei 8.213/91.

Segundo a Súmula 378 do TST, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário (B91). Nesse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa — e se o fizer, cabe reintegração ou indenização.

Sim. A Lei 8.213/91 equipara as doenças ocupacionais (adquiridas pelo exercício do trabalho) e as doenças profissionais (típicas de determinada profissão) a acidentes de trabalho. Isso inclui LER, DORT, perda auditiva, doenças respiratórias, depressão, burnout e outras, desde que haja nexo com o trabalho.

Sim. O acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho (ou vice-versa) — é equiparado ao acidente típico pela Lei 8.213/91, garantindo auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após a alta e demais direitos, mesmo com alterações legislativas recentes.

Sim. Os benefícios do INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) não excluem o direito à indenização trabalhista por danos morais, materiais e estéticos contra a empresa, quando comprovada a culpa ou o dolo do empregador (negligência, imprudência, falta de EPI, ambiente inseguro). São esferas independentes.

Sim. Se o acidente ou doença ocupacional incapacita para o trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS. Durante o afastamento, a empresa continua recolhendo FGTS e o tempo conta para aposentadoria.

Havendo sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o INSS pode conceder o auxílio-acidente (benefício vitalício enquanto durar a sequela). Além disso, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal contra a empresa, se houver culpa do empregador.

Sim. Em caso de morte decorrente de acidente de trabalho, os dependentes têm direito à pensão por morte acidentária (INSS) e podem pleitear indenização por danos morais e pensão mensal contra a empresa, se houver culpa do empregador. O prazo é de 5 anos para o INSS e 2 anos após o falecimento para a ação trabalhista.

O prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, com direito a cobrar os últimos 5 anos. Para benefícios previdenciários (INSS), o prazo é geralmente de 5 anos. Importante buscar um advogado o quanto antes para preservar todas as provas e direitos.

Testemunhas ajudam bastante, mas não são indispensáveis. Outras provas valem muito: CAT, laudos médicos, atestados, prontuário hospitalar, fotos do local, registros da empresa, boletim de ocorrência (em acidente de trajeto) e perícia técnica. O advogado orienta sobre como reunir as provas necessárias.

5.0 Google Reviews

O que nossos clientes dizem

Caí no trabalho e fiquei 6 meses afastado. A empresa não queria emitir a CAT. O Dr. Thiago resolveu tudo, garantiu meu auxílio-doença acidentário e ainda consegui indenização. Atendimento impecável.

R

Ricardo P.

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Desenvolvi LER depois de anos digitando. Ninguém acreditava que era doença do trabalho. O Dr. Thiago provou o nexo e conquistei meus direitos. Recomendo demais.

L

Luciana M.

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Fui demitido 3 meses depois de voltar do INSS. Não sabia que tinha estabilidade. O escritório reverteu a demissão e garantiu meu emprego de volta com todos os salários.

M

Marcos S.

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Sofri acidente de trajeto e a empresa disse que não era com ela. Totalmente errada. O Dr. Thiago me orientou e recebi tudo que tinha direito. Atendimento humanizado do começo ao fim.

V

Vanessa R.

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Perdi parte da audição trabalhando em ambiente ruidoso. Pensei que fosse da idade. O Dr. Thiago encaminhou as perícias e comprovamos a doença ocupacional. Consegui auxílio-acidente vitalício.

P

Paulo A.

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Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu fiquei perdida. O escritório me orientou em tudo: pensão por morte, indenização, tudo. Momento mais difícil, mas tratada com total respeito.

S

Sandra B.

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Operador de máquina há 15 anos, tive esmagamento na mão. A empresa só ofereceu um acordo baixinho. Graças ao Dr. Thiago recebi indenização justa pela sequela permanente.

J

José H.

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Desenvolvi depressão severa por assédio moral da chefia. Me disseram que não tinha direito. O escritório provou o nexo e consegui meu afastamento como doença ocupacional. Gratidão infinita.

P

Patrícia L.

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Atendimento 100% pelo WhatsApp, mesmo morando no interior. Rápido, claro e eficiente. Saí com minha estabilidade garantida após o acidente. Excelente profissional.

E

Eduardo C.

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Caí da escada no trabalho e tive múltiplas fraturas. A empresa tentou me mandar embora após a alta. O Dr. Thiago garantiu a estabilidade, o FGTS e uma boa indenização. Recomendo de olhos fechados.

R

Rosa T.

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Caí no trabalho e fiquei 6 meses afastado. A empresa não queria emitir a CAT. O Dr. Thiago resolveu tudo, garantiu meu auxílio-doença acidentário e ainda consegui indenização. Atendimento impecável.

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Ricardo P.

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Desenvolvi LER depois de anos digitando. Ninguém acreditava que era doença do trabalho. O Dr. Thiago provou o nexo e conquistei meus direitos. Recomendo demais.

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Fui demitido 3 meses depois de voltar do INSS. Não sabia que tinha estabilidade. O escritório reverteu a demissão e garantiu meu emprego de volta com todos os salários.

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Sofri acidente de trajeto e a empresa disse que não era com ela. Totalmente errada. O Dr. Thiago me orientou e recebi tudo que tinha direito. Atendimento humanizado do começo ao fim.

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Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu fiquei perdida. O escritório me orientou em tudo: pensão por morte, indenização, tudo. Momento mais difícil, mas tratada com total respeito.

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Operador de máquina há 15 anos, tive esmagamento na mão. A empresa só ofereceu um acordo baixinho. Graças ao Dr. Thiago recebi indenização justa pela sequela permanente.

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Um acidente não
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Dr. Thiago

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